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DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.
Estado de Defesa e Estado de Sítio
Nesse mapa coloquei algumas diferenças básicas do Estado de Defesa e de Sítio, lembrando que tem outras importantes diferenças, como as medidas adotadas em cada um. Vale lembrar também que as disposições gerais cabem para ambos.. Espero que gostem. Bons estudos!
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Nacionalidade
No direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado. A nacionalidade pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, os direitos de votar e de ser votado (estes, conhecidos como de cidadania), o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.
Direitos Políticos
Direitos políticos são direitos que asseguram a possibilidade de envolvimento direto ou indireto na condução da coisa pública, ou seja, na condução dos negócios políticos do Estado.
Todo cidadão diante de um Estado democrático de direito possui direitos políticos